DataGramaZero - Revista de Ciência da Informação - n. 1  fev/00                         RECENSÕES

 
Bernard Edelman.
La Práctica Ideológica del Derecho: elementos para una teoría marxista del derecho.
Editorial Tecnos, Madrid, 1980.
 

Volta e meia se inaugura ou se reacende uma "nova era" polêmica sobre a propriedade intelectual. O começo dos anos 90, por exemplo, viveu intensamente a questão das patentes dos programas de computador (ver, por exemplo, http://lpf.ai.mit.edu/ ), ao lado dos conflitos na regulamentação das biotecnologias e das patentes de microorganismos. Os anos 80 foram ricos em questões ligadas à propriedade dos conteúdos transmitidos ou reproduzidos pelos então novos veículos, televisão a cabo, satélite, e fitas de áudio e vídeo. André Mendes de Almeida, em um minucioso trabalho sobre a regulamentação da mídia eletrônica nos EUA e no Brasil (1993, Forense), menciona um processo, encerrado em 1958 favoravelmente à Functional Music Inc. (versus FCC, Federal Communications Commision), no qual se decidiu que a empresa, ao contrário do que havia considerado a FCC, sim prestava serviços de radiodifusão. A Functional Music mantinha um serviço aberto de difusão, com publicidade, ao lado de outra programação, sem publicidade, acessível mediante o pagamento de uma taxa. Um equipamento especial adaptado ao rádio do assinante assegurava proteção contra a recepção indesejada. Trata-se aqui da aplicabilidade da Seção 605 do Communications Act, que proíbe a recepção e o uso não autorizados das comunicações radiofônicas nos EUA. Foi esta mesma Seção 605 a base de proteção utilizada pela TVA, nas décadas de 70 e 80. [Ver, a respeito, Almeida, André Mendes de. Mídia Eletrônica: seu controle nos EUA e no Brasil, Rio de Janeiro, 1993, Ed.Forense, pp.131-136)]
Retrocedendo bastante, as questões de fundo, mesmo em seus aspectos aparentemente mais modernos, mostram-se cada vez mais nítidas. Pelo menos é o que nos indica Bernard Edelman, jurista francês, um "prático dos tribunais", como ele gosta de se definir, em um trabalho de 1974, não tão antigo como os acontecimentos que descreve, como, por exemplo, a regulação dos direitos de autor do fotógrafo, já nos começos da fotografia, por volta de 1840.
Falo do livro de Bernard Edelman - "Le Droit Saisi par la Photographie: eléments pour une théorie du droit", 1974, Maspero, Paris - com traduções em inglês (1979, Routledge, London), em português (1976, Centelha, Coimbra), em espanhol (1980, Tecnos, Madrid - sob o título "La Práctica Ideológica del Derecho: elementos para una teoría marxista del derecho", especiamente prefaciada pelo autor). Falo em particular do capítulo três (edição espanhola de 1980), que trata da Forma Mercantil da Criação (na segunda parte do livro, intitulada "Produção Jurídica do Real"). A construção segue o estilo da Ética de Espinosa, demonstrada pela ordem geométrica, seções, teoremas e escólios encadeados. O que, além da unidade evidente que imprime ao texto, auxilia a compreensão, o desdobramento e, o que não é menos notável, a recordação do que foi dito, em uma mimese, por assim dizer, do edifício constituinte jurídico que descreve.
O livro de Edelman permite, então, recuar um pouco a questão dos direitos autorais no tempo (aos comecos da fotografia) e relacioná-la com a qualificação do trabalho e do trabalhador intelectual, com a produção do objeto apropriável, com a esfera da circulação. É um clássico sem a conotação horrorosa de autoridade, resistente (já que o original francês é de 1974) e de circulação relativamente ampla, como vimos (é o que, no mínimo, sugerem as suas diversas traduções).
A atual discussão sobre a regulamentação da propriedade intelectual dos materiais digitalizados tem bastante afinidade com aquelas da imagem fotográfica. Inicialmente de domínio público, com o fotógrafo considerado mero operador sem qualquer "direito" ou produção intelectual identificável, segundo pareceres jurídicos e decisões das cortes francesas de 1850, o registro passa, em curtíssimo tempo, a ser apropriável pelo agora "autor-fotógrafo", dignificado ao ponto de poder "imprimir sua personalidade ao objeto captado", segundo novos pareceres e decisões daqueles mesmos juristas. Permitindo, naturalmente, pelo mesmo movimento, que a indústria da imagem adquirisse aquele bem e o comercializasse livremente, de forma protegida, como faz com qualquer outro.
O texto de Edelman é um importante subsídio no estudo da questão do objeto apropriável, da conveniência e da possibilidade de sê-lo, nos processos de acumulação e de agregação de valor.
Hoje, fala-se de propriedade intelectual dos "links" (isto é, das referências, de qualquer referência! - ver, por exemplo, no New York Times on the Web:
< http://www.nytimes.com/library/tech/99/12/cyber/cyberlaw/10law.html >
Carl S. Kaplan, "Copyright Decision Threatens Freedom to Link", December 10, 1999, ou "Is Linking Always Legal? The Experts Aren't Sure", August 6, 1999). As reações remetem a uma idéia de liberdade sobre a informação de domínio público, como recurso livre, por assim dizer, e por enquanto. A propriedade da imagem do objeto fotografado não seria um direito imediato do proprietário do próprio objeto (os "proprietários" dos seres ou dos bens fotografados eventualmente por um jornalista, por exemplo, não podem cobrar "direitos autorais" pelo uso das imagens "capturadas", a menos que estas já tenham sido apropriadas por alguém, de forma "singular" - e aqui está o x da questão - como "enunciadores" comerciais...). Se vale a analogia, assim, também, o "link" (ou, mais geralmente, a referência) não pertence nem ao "proprietário" do alvo nem ao referenciador, é recurso livre apropriável sob formas e suportes específicos, estes sim, talvez, passíveis de apropriação e comercialização. Edelman fala da "sobreapropiação do real", da apropriação que se enfrenta com o que já é propriedade de alguém. Não é difícil encontrar aplicações bem modernas do problema. Isto é o que acontece com as malas diretas, por exemplo. E, de fato, com todos os agregados (mais ou menos) organizados de informação, com as listas telefônicas, enfim, com os mapas, com os jornais, livros, etc. E como, ao fim e ao cabo, não é possível pagar ou cobrar direitos por tudo o que se afirma "pertencer" a alguém, no limite as coisas se resolvem por um misto de jogo de forças e "micro-macro-conveniências" econômicas, políticas e jurídicas.
O trabalho de Bernard Edelman é daqueles que sistematizam o que parece, a um primeiro olhar, intratável. É uma homenagem à imensa riqueza dos momentos de mudanças imponderáveis. Riqueza que se encontra, principalmente, na capacidade que aqueles momentos têm de obrigar as justificativas a sua explicitação incômoda, demasiadamente visível, distinta e, portanto, praticamente a uma confissão involuntária de suas contradições e incompatibilidades mútuas.

por Luiz Carlos B. Paternostro