DataGramaZero - Revista de Ciência da Informação - v.3  n.3   jun/02                            ARTIGO 02

O Valor da Informação: um desafio permanente*
The value of information: a permanent contest

por Ana Lúcia Siaines de Castro

Resumo: O trabalho discute a questão da informação como uma alternativa de sobrevivência, de garantia jurídica frente a dispositivos de exceção, como ocorrido no período da ditadura militar no Brasil. A análise da informação como um valor estratégico de harmonização do indivíduo à sua capacidade de escolha, de avaliação e de reflexão. Na medida em que relatos e memórias alcançam o espaço público, passíveis de institucionalização, a vinculação entre memória e informação revela-se confluente, interliga-se à confiabilidade dos mecanismos de produção, organização e recuperação da informação. A memória passa a representar um estoque informacional de valor social que possibilita a sociedade e os indivíduos disporem de garantias para exercitarem da melhor forma seu direito à informação.
Palavras chave: Informação; Valor Informacional; Direito à Informação; Memória Social; Estoque Informacional

Abstract: The article pretends to discuss the information like a survival alternative, a juridical security in front of devices of exception, like in the period of military dictatorship in Brazil. The analyze of information like a strategic value for the harmonization of the individual with this choose, validation and reflection capacity. As soon as reports and memories reach public space, passable of institutionalization, the vinculation between memory and information make salient interconnecting to the confiability of the mechanisms of production, organization and recuperation of information. The memory begins to represent an information stock of  social value  that facilitates the society and persons to have the guaranties of the better exercise their rights to the information.
Keywords: Information; Informational Value; Right to Information; Informational Stock
 
 

Considerações iniciais
Na companhia de Edgar Morin (1996), é sempre fascinante envolver-se com o desafio que vem atravessando diversas questões ligadas ao pensar científico: para se alcançar o entendimento é necessário não anestesiar a surpresa e, sobretudo, não ocultar a complexidade. Mas, antes de tudo, prosseguir interrogando.

O objetivo deste trabalho é identificar o valor da informação como uma prerrogativa de indagação, quando, na luta titânica de lembrar para esquecer, contrapõe-se o desejo de evocar o passado, de torná-lo um resgate possível e coletivo, contorná-lo em seus atributos informacionais e, sobretudo, assegurado como um direito legítimo e constitucional.

Na condição de uma garantia jurídica, a informação obtida no trabalho da memória coletiva ganha uma dimensão de direito à vida e incorpora uma representatividade social e democrática, como ocorreu com os sobreviventes dos campos de concentração na Europa ou como pretendem os remanescentes da luta política no Brasil à época da ditadura militar.
 

A informação como estratégia de sobrevivência
Se o contexto social moderno sustenta-se na força-motor da informação, reconstituída metaforicamente em sociedade de informação, cogitar estabelecer a informação enquanto parâmetro de resistência, e até de sobrevivência, significa identificar seu dispositivo de segurança que, intrinsecamente, se reafirma em redutor de incertezas, como elemento-chave de comunicação e de harmonização do indivíduo com o mundo, e base do meio jurídico democrático.

 A informação recompõe-se para agir como garantia de liberdade, a potencializar no homem a sua capacidade de escolha, de decidir por si e pelo melhor da sociedade. O acesso à informação deixa de ser retórico para tornar-se imprescindível, imperativo, vital, mesmo que de forma fragmentária, como ocorre em períodos de exceção.

Cabe ressaltar que, especialmente em situações de risco ou de perda da liberdade, a condição da informação vincula-se à real chance de compartilhamento estratégico frente às ameaças políticas, econômicas e sociais, seja a informação em sua feição pragmática ou prática, seja em seu conteúdo científico ou social, na medida em que tanto uma quanto a outra possuem dispositivos de segurança que agem e perpassam os limites de controle, na forma de relatos, memórias ou de  processos documentais.
Em seu aspecto fenomenológico, a informação ajusta-se a um processo de comunicação, tanto em sua função mediadora na produção de conhecimento quanto como fato social que é, vinculado a processos comunicacionais. Assim, a informação qualifica-se em forma e em  substância enquanto estruturas significantes que operam com a condição precípua de provocar conhecimento para o indivíduo e para o grupo social.

No tocante à recepção da informação, sua condição é obrigatoriamente parcial, face às variadas estruturas informacionais ao nosso alcance e aos dispositivos de retenção, seleção e recuperação, ativados na interioridade do indivíduo. Torna-se, por isso mesmo, um foco importante considerar que conhecer é escolher para eliminar, algo ligado à seleção na medida em que há uma real impossibilidade do indivíduo perceber tudo, como explicita Bougnoux (1994, p. 289), pois "a informação corresponde a uma expectativa, mas só podemos estar à espera daquilo que já recebemos ou sabemos antecipar."

Mais do que mero dado complementar, a função e a natureza da informação em seu âmago comportam um elemento de sentido, uma produção de significado transmitida por meio de um sistema de signos (a linguagem) a um ser consciente (o indivíduo) por meio de uma inscrição (mensagem), disponibilizada em um suporte físico ou sonoro, entre outros, construindo-se o que Le Coadic (1996) identifica como o ciclo da informação, ou seja, construção, comunicação e uso, processos que se sucedem e se retroalimentam.

Para o teórico francês, o uso da informação pressupõe que  não sendo compartilhado igualmente por todos, sua condição essencial indica uma necessidade de informação bem definida, tanto em função do conhecimento, do desejo de saber ou de uma pulsão que responde pela dúvida, como em função da ação, condição básica à eficácia de qualquer tomada de decisão, sendo a informação o elemento essencial disponível nas instituições de informação e centros de documentação.

Nessa medida, o valor da informação pauta-se por preservar a confiança, a fim de que o espaço social e os agentes envolvidos possam conquistar condições de garantir as formas justas e adequadas da comunicação desses conteúdos informacionais que envolvem os mecanismos de transferência da informação, como avalia Nélida Gómez (1993). Por outro lado, a recuperação da informação representa a formação e a consolidação dos estoques informacionais, cujo valor representa um processo estratégico que restaura a condição de intencionalidade, como um instrumento modificador da consciência humana, que tem como escopo a possibilidade de modificar seu "estoque mental de informações" de acordo com a análise de Aldo Barreto (1999).

O valor da informação como recurso à sobrevivência ganha horizonte como caso empírico na medida em que as ações de resistência e resgate confluem para o projeto de pesquisa Brasil: nunca mais (1995), coordenado pela Arquidiocese de São Paulo, com a supervisão de D. Paulo Evaristo Arns. Envolvendo um grupo de especialistas que se debruça em estudo exaustivo no levantamento processual sobre a repressão política durante a ditadura, inicia-se a pesquisa com uma estratégia defensiva. Os trabalhos pautam-se não somente pelos depoimentos ou relatos que, pela emoção desencadeada, podem ser tendenciosos ou  fragmentados, mas principalmente pelos documentos produzidos pelas instituições envolvidas e encarregadas de produzi-los.

Por diversos caminhos vão sendo obtidas cópias de quase a totalidade dos processos políticos que transitaram na Justiça Militar, entre 1964 a abril de 1979, especialmente aqueles que atingem a alçada do Superior Tribunal Militar (STM). São acessados 10.000 documentos que estavam anexados aos processos e elaborados questionários que depois de processados formam um acervo em conjunto aos processos que podem servir de subsídios a pesquisas e levantamentos futuros.

O projeto do trabalho de regaste das memórias políticas da ditadura - que leva seis anos e envolve 35 pessoas - produz alguns resultados concretos: um acervo de quase 707 processos políticos da Justiça Militar; uma "biblioteca" de publicações obtidas pela apreensão dos anexos aos processos; o "projeto A" com um levantamento minucioso dos tipos de tortura aplicados e o nome dos torturadores, patentes e posições, extraídos dos processos que passaram pelas Auditorias Militares; o "projeto B" contendo o resumo de toda informação coletada.  Posteriormente, em 1985, esse  relatório é publicado com o mesmo nome do projeto, encontrando-se na  trigésima edição.

Mesmo tendo que aceitar e conviver com a deformação própria da informação que expressa urgência, emergência ou sobrevida, além de representar importantes espaços de negociação, Marteleto (2000) identifica o movimento da informação como um recurso simbólico, aquele que aglutina o sentido cultural para diferentes grupos e indivíduos, configurando-se como um "reservatório"  de práticas sociais mobilizadoras em função de determinada conjuntura.

 A exigência de verdade em toda estrutura narrativa distingue-se pelo caráter temporal vivido como essencial, ou seja, como demonstra Ricoeur (1994, p. 15), "o tempo torna-se humano na medida em que está articulado de modo narrativo; em compensação, a narrativa é significativa, na medida em que esboça os traços da experiência temporal". Inapelavelmente, o tempo informacional recoloca a pergunta relativa ao que determina ou inicia o nível de emergência do mundo mental, do ego, das representações grupais, das identidades, das nacionalidades ou da consciência de si.

Até porque os relatos representam muitas vezes a possibilidade de reorganização de um processo de conhecimento que, ao fragmentar-se, impõe-se como a única sobrevida mental e emocional do grupo ou mesmo do indivíduo. Coloca-se como a possibilidade egoíca do restabelecimento relacional entre o sujeito e seu espaço interno, mesmo que traduzido e adaptado à fronteira da ruptura. Como avalia a atriz Bete Mendes, em seu depoimento sobre sua participação na luta pela democracia:

"O aprendizado político foi profundo e rápido: a consciência dos valores universais   vai  aglutinando  mais e  mais adeptos   à causa da luta pela vida, pela  liberdade e pela democracia no país.   Por   mais  que  o  terror  tenha se instalado, com seus agentes   espalhados   por   todo território nacional, a organização democrática vai se    fortalecendo,   e,   com    argúcia   e perseverança conseguem-se obter informações..."  (Mendes, 1999,  p. 54).


Mesmo considerando que as estruturas informacionais possuem um grau de incompletude bastante alto e que os modelos muitas vezes deixam o processo de produção da informação por demais linear, simplificado, vale enfatizar que a informação organizada em modelos ou documentada significa uma parcial descrição da realidade, sejam verbais, textuais, esquemáticos ou matemáticos. Sua eficácia depende sempre da distribuição no espaço social como também das características dos agentes coletivos que detenham o conhecimento e as tecnologias de informação.

Assim, a construção de um valor informacional assenta-se na institucionalização dos modelos de ação racional, isto é, frente a uma  nova ordem política e econômica. Por isso mesmo, a informação pode correr o risco de ser configurada como  estrutura de poder, na defesa de interesses  quase sempre distantes da autonomia dos agentes envolvidos. Entretanto, na medida em que atua como resultante de uma permanente estratégia de dar garantia aos envolvidos, o processo informacional pode restaurar a condição de intencionalidade  que se  reflete no indivíduo e na  sociedade.

 A recuperação da informação, que envolve e atualiza as experiências-limite, luta permanentemente entre o resgate e o esquecimento, entre a lembrança e a realidade, entre o tempo e a narrativa, e entre vida e a morte, como um fenômeno quase sempre cercado de obscuridades, como  se apreende no desabafo emocionado de Aldo Arantes, presidente da UNE em 1958, atual deputado federal por Goiás, sobre sua atuação do movimento estudantil e sua opção pela clandestinidade:

"As  pessoas  podem  viver,  passar   pela  vida,  levar uma vida preocupada consigo mesmas. E podem, também, fazer de sua existência um instrumento para construção de uma sociedade melhor. Essa é uma opção difícil, traz conseqüências extremamente duras na sua vida" (Arantes, 1994, p. 35).


A estratégia da informação como condição à sobrevivência amplia seu contexto comunicacional com o resgate narrativo, na preservação das memórias sociais. Resistindo aos mecanismos de esquecimento e obliteração, o acervo informacional, obtido na reestruturação das identidades atingidas pela impossibilidade democrática, possibilita reconstruções cognitivas de avaliação e de conhecimento da realidade.

Indica o resultado da capacidade humana para agir em conjunto e buscar um curso comum de ação, sobretudo na experiência absoluta de negação ao acesso à informação, indispensável à sobrevivência, no período em que, face às demandas pessoais daqueles que acreditavam, mesmo que utopicamente, na transformação política da sociedade.
 

A memória como valor informacional
Na ampliação de seu significado, a memória vem sendo entendida como consciência social, conhecimento da temporalidade do homem. Tanto as lembranças individuais, em suas manifestações conscientes ou inconscientes, como a memória coletiva, enquanto dispositivo cultural e social, têm sido estudadas no sentido de integrar as dimensões de tempo, indivíduo e sociedade.

Partindo da concepção de Maurice Halbwachs (1990), um dos primeiros sociólogos a escrever sobre a natureza social da memória, os variados resíduos memorizados, grandiosos ou inexpressivos, distribuem-se no interior de uma sociedade, grande ou pequena. O passado que existe é aquele inscrito nessas estruturas sociais e as memórias que se individualizam constituem composições múltiplas de lembranças fragmentárias.

O indivíduo não guarda o passado, sua conservação se dá pelo grupo através de processos institucionais vinculados aos quadros sociais da memória  que o amarram à tradição, à estabilidade. Assim, tudo que é lembrado por nós  do passado está  armazenado e consolidado em quadros sociais do presente.

Atualizando o conceito, no entendimento de Todorov (2002), a memória seleciona no passado o que é considerado importante para o indivíduo ou para a coletividade; além disso, organiza e orienta esse material segundo um sistema de valores que lhe é próprio. Enquanto que Pollak (1989) radicaliza, enfatizando que a memória coletiva deve romper seu caráter uniformizador e opressivo,  voltando-se para a pesquisa de onde haja  conflito e competição entre memórias concorrentes.

Ao entrar em disputa, através da história oral, torna-se possível identificar os excluídos, os marginalizados. A memória subterrânea, preservada como eixo de sobrevivência, em oposição à memória coletiva oficial, consolida-se efetivamente, em seu papel de força e reforço sociais.

O critério arbitrário imposto pela memória institucionalizada aprisiona as especificidades emocionais e reduz a complexidade das experiências sociais,  estabelecendo um deslocamento temporal no vivido, como se fosse recoberta de uma dimensão vazia de tempo, mas não oca. Quando os conteúdos das memórias passam pela autorização do poder, processo  que   reforça a desnaturalização dos fenômenos sociais, garantem a redução do sentido de memória como algo retido no passado, como uma mera lembrança ao que não volta mais. Só na reversão dos relatos, o jorro incontido da memória preenche o significado fragmentado pela violência.  Ao escrever para sua mãe, Lina Sattamini, preso e hospitalizado, o sociólogo Marcos Arruda diz:

"Tenho empenhado toda minha força de vontade nos tratamentos. Coragem e paciência eu tenho que criar em mim. As horas passam lentas, a recuperação é vagarosa - disseram - e as perspectivas ainda nubladas. Uma certeza eu tenho, meu sofrimento não é em vão" (Sattamini, 2000, p. 68).
No campo da memória coletiva, lembrar e esquecer formam um eixo vital de permissão discursiva, de verdade social, de resgate informativo  e de legitimação de poder.  É uma contradição que se exprime em alguns depoimentos de sobreviventes, como acentua Pollak (1990, p. 13), em sua obra sobre a experiência nos campos de concentração, quando refugiados e prisioneiros clamavam: "isto tem que  ser  registrado  para ser dito no nosso retorno". O aplacamento da dor escora-se timidamente na divisão das lembranças, na possibilidade do compartilhamento do medo e no enfrentamento da paralisia identitária que marca indelevelmente aqueles atingidos por ações de fúria.

Em situações-limite, na análise de Pollak (1990), a gravidade do problema da concentração é aquela que impede a vítima de se entregar completamente ao silêncio deliberado, que impossibilita o prisioneiro de reconstruir a lógica dos acontecimentos, defrontando-se com a tênue  condição do dizível, do suportável. Em seu depoimento, Irles de Carvalho, presa política, avalia que :

"Acredito que a Humanidade quer crescer, material e espiritualmente, quer ver o futuro ser   mais bonito,  quer ser feliz como num filme de Chaplin. O que pensávamos, fazíamos  e vivíamos, até nossas mortes,  eram os passos milimétricos que algumas pessoas davam neste país e naquele tempo, no sentido de alcançar esses objetivos." (Carvalho, 1999, p. 87).


Como resposta às demandas sociais para permitir que a erupção dos relatos alcance o espaço público, o caminho percorrido através das memórias institucionalizadas favorece uma estrutura competitiva entre a estatização e a privatização, fato que pode provocar uma disputa tanto no conteúdo como na forma desses estoques informacionais. Dizendo de outra forma, novas agregações de sentidos tornam-se permeáveis à sua estruturação, minimizadas em sua estrutura de complexidade, transfiguram-se em amenos recortes de um evento remoto, fato que, sem medo de errar, representa uma pilhagem ao direito à informação, garantido constitucionalmente.

Acatando um anseio da sociedade, a despeito de algumas incompletudes, a Constituição de 1988 representa uma resposta do poder legitimamente constituído na garantia de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais. O direito à informação, garantido no artigo 5º, pelos incisos XIV e XXXIII, mantém-se ligado, intrinsecamente, ao aspecto da liberdade de manifestação do pensamento, na qualidade de direito individual.

Mesmo que o texto constitucional contemple com mais ênfase a liberdade de informação jornalística, Silva (2001) indica que não se restringe à simples liberdade de imprensa, mas, sim, a toda e qualquer forma de difusão de informação e impresso em geral, buscando definir a distinção entre liberdade de informação e direito à informação. Por meios legais, obtém-se a democratização do acesso aos relatos, aos documentos e às memórias institucionalizadas pelo poder público.

Significa reafirmar que os conteúdos não são mais sua propriedade e sim que há uma luz no fim do túnel: a informação é pública e social, legitimada pela sociedade e pelos atores que a vivenciam. Após ser preso e interrogado pela Marinha,  Frei Beto recorda:

"Pelos corredores do Cenimar, reconheci diversas pessoas, mas todas evitavam se olhar para não despertarem a atenção dos agentes. Uma   sensação de derrota.   Nosso  castelo de sonhos  libertários  ali  estava   desabado, reduzido a  meia centena de  universitários  amedrontados,   sufocados pelo imponderável,  olhos dilatados frente ao imprevisível, como sonâmbulos perdidos pelos sinistros porões da história" (Beto, 1999, p. 60).


Conquista-se, assim, uma prerrogativa importante, qual seja, a liberdade de informação deixa de ser mera função individual para tornar-se função social, integrando interesses particulares, coletivos e gerais. No caso particularizado do habeas data, garantido com a Lei n.º 9.507, de 12 de novembro de 1997, o direito à petição, como prerrogativa coletiva, assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes em registros ou banco de dados de entidades governamentais  ou de caráter público. Demandas processuais que trazem para os envolvidos possibilidades reais de condição de defesa, até então improváveis.

Se o valor estratégico da informação confere às memórias um dispositivo de segurança, as possibilidades de garantir o direito à memória implicam em preservar e recuperar a utópica democratização do segredo social, do papel do Estado, das estratégias divisionistas que perfuram as esferas, até então, indivisíveis: Estado e sociedade. Uma das resistências de enfrentamento a esse binômio vem sendo construída pela  institucionalização dos relatos, buscando conferir legitimidade aos depoimentos, enfrentando as agruras do silêncio imposto pela dor das lembranças, discutindo indenizações por perdas e danos morais e físicos, revendo determinismos sobre o que lembrar e o que esquecer, ou melhor, sobre quem lembrar ou quem esquecer.
Mesmo que em certo momento o segredo seja fundamental às estratégias de revoluções, rebeliões ou insurreições, como mostra Almino (1986, p.102), os processos de ocultamento, exclusão e censura estão cada vez mais vigiados pela força da dinâmica social, pelas instituições legitimadas de uma sociedade democrática, ou aquelas que, com denodo e coragem, conquistam tal patamar.

Quando o  projeto Brasil: Nunca Mais  acessa os arquivos das Forças Armadas e de seus serviços de informações, alcança os processos do Supremo Tribunal Militar, a história da tortura no país toma outro rumo: novos personagens aparecem ou nomes são confirmados como participantes, declarações obtidas por depoimentos de presos políticos que identificam pessoas da época.

Se a liberdade de informação implica procura, acesso, recebimento e difusão de informações ou idéias, asseguram-se todos e quaisquer meios, sem restrição ou dependência de censura, respondendo cada qual pelos abusos que cometer. Mesmo que pareça distante e inalcançável, o valor da informação passa a representar uma conquista, como na percepção de Oswaldo Barroso, preso político:

"Veio a Anistia,  é certo, mas a luta dos trabalhadores não tomou o volume e a direção esperados. [...] Gerações de brasileiros cresceram no medo e privadas do acesso às informações mais elementares" (Barroso, 1999, p. 141).


 Ainda que o direito à informação garanta a integridade de seu conteúdo e dê melhores condições de enfrentar uma luta judicial, o problema que se coloca a longo prazo é o da preservação de seu significado, da sua transmissão permanecer intacta ao invadir o espaço público, de ter as garantias necessárias para evitar justificativas ou enquadramentos, para que não se aceite a montagem de um quadro de referências que não faça sentido a seus atores, como alerta Pollak (1989).

Certamente, não magicizar a informação e seu poder transformador apresenta-se como uma recomendação serena para perceber sua razoável extensão e  seus  vestígios simbólicos. Porém, sem abandonar a expectativa de que com a informação há uma possibilidade maior de reconciliar-se com o passado doloroso e alentar algumas possibilidades de um futuro mais ameno.
 

Considerações finais
Em todo esse contexto, pode-se compreender que a associação entre informação e memória articula-se como uma produção de discurso organizada no sentido de garantir que acontecimentos, personagens e objetos materiais sejam expressados por conteúdos informacionais democraticamente acessíveis a todos, com a possibilidade de rever, reavaliar, resgatar ou rescrever seus conteúdos sociais.

Assegura-se, cada vez mais, na sociedade da informação, a retirada da clandestinidade das memórias recentes ligadas ao período da ditadura, ou não, como um direito legítimo à vida, à liberdade. O direito à informação traz consigo o sopro da democracia, a chave de tempos melhores, mais indagativos.

A expectativa é de que a sociedade aprenda o valor de negociar e de lutar para assegurar a integridade informacional de sua memória social, mesmo que seus resultados imediatos sejam muitas vezes incertos. Mas, como  propõe Morin, exigem vigilância constante. Por tudo isso, almeja-se que todo esse processo, ainda que de difícil e dolorosa lembrança, possa representar uma garantia ética e democrática ao direito à informação.
 


*O presente artigo faz parte das reflexões desenvolvidas na tese de doutoramento em Ciência da Informação, defendida em 2002.

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Sobre a autora / About the Author:
Ana Lúcia Siaines de Castro
anacastro@openlink.com.br
Museóloga/ Mestre e Doutora em Ciência da Informação
Professora da Universidade Candido Mendes
Disciplinas: Ética e Metodologia da Pesquisa